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Empresário Francisco Marcelo vira réu na Justiça Federal no Piauí

A decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, foi dada no dia 20 de novembro deste ano.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o empresário Francisco Marcelo Carvalho Mendes, proprietário da empresa PAC Engenharia LTDA, por crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético. A decisão foi dada no dia 20 de novembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no dia 2 de maio de 2016, após denúncia feita por agente da Polícia Rodoviária Federal, agentes da Polícia Federal acompanhados de uma servidora da secretaria estadual do Meio Ambiente (SEMAR) foram até a localidade denominada Caiçara, na zona rural de Piracuruca, inserida no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba, ocasião em que empregados da PAC Engenharia LTDA, foram flagrados executando atividades de extração de piçarra sem possuir a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral, bem como do órgão ambiental competente.


Foi constatado que o empresário extraiu piçarra/saibro fazendo-o mediante uso de uma máquina escavadeira e de caminhões basculantes (caçamba), mas sem dispor de licença ambiental.

No laudo, o perito constatou a “retirada de material mineral na área do empreendimento, ao longo dos anos, não amparada pelas devidas licenças dos órgãos competentes”, que “o somatório das áreas impactadas...importou no montante de 11,31 hectares”, calculou o dano ambiental no valor de R$ 68.074,89 e concluiu que o empreendimento “não está autorizado a explorar a atividade minerária no local”.

Na decisão, o magistrado destacou que a princípio os indícios de autoria e materialidade delitiva de Francisco Marcelo Carvalho Mendes ficaram suficientemente demonstrados por meio das informações constantes no Boletim de Ocorrência, Autos de Infração, Termo de Sanção, Laudo Pericial e termo de depoimento do denunciado.

Foi recebida a denúncia pelos crimes de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; e de produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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