O secretário municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, contratou sem licitação a empresa Brasil Nordeste LTDA pelo valor de R$ 1.940.00,00 milhão no dia 12 de dezembro deste ano. A empresa é de propriedade de Antônio Elânio Freitas Campelo e foi denunciada à Justiça Federal por falsificar notas fiscais e recibos em convênio firmado com a prefeitura de Demerval Lobão.
Kleber Montezuma contratou a Brasil Nordeste LTDA por meio de inexigibilidade de licitação de nº 35/2018 para aquisição de 20 mil livros didáticos da Educação Infantil, sendo 10 mil unidades do livro Projeto Mitanga Integrado e 10 mil unidades do livro Vamos Trabalhar Integrado, ambos da Editora do Brasil S/A, a serem adotados no Maternal II. Consta que esses livros “contemplam a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e se adequam à exigência de uma educação integral do aluno, a qual se encontra explicitada na Lei de Diretrizes e Base”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kleber Montezuma
Para a contratação sem licitação, o secretário afirmou que usou como critério o artigo 25, inc. I da Lei de Licitações, da lei de nº 8666/93, onde afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Ele ainda justificou o fato de não ter feito licitação, afirmando que também se baseou no Decreto Municipal nº 13.183 que trata sobre a formalização de processos relativos à contratação de despesas para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, através de dispensa de licitação.
Os valores utilizados para a contratação são com base em recursos próprios da Prefeitura de Teresina, baseada na Classificação Orçamentária destinada a Melhoria e Apoio ao Escolar nos CMEIS.
- Foto: Diário Oficial da Prefeitura de TeresinaContratação sem licitação da empresa Brasil Nordeste
Empresa foi denunciada pelo Ministério Público Federal
Em 2014 a empresa foi denunciada pelo Ministério Público Federal na 1ª Vara Federal, acusada de participar de um esquema na prefeitura de Demerval Lobão, na gestão do ex-prefeito Washington Marques Leandro. Constam no processo os proprietários da Brasil Nordeste Antônio Elânio Freitas Campelo e Vanda Santos dos Reis, além do ex-tesoureiro Valdeci Soares Campelo Júnior e a ex-secretária municipal de Educação Auristela de Jesus Moraes.
Segundo a denúncia, o município de Demerval Lobão firmou o convênio de nº 816561/2006 (SIAFI 574780) com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tinha por objeto a concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento de ações para a inclusão de alunos com necessidades especiais no processo de ensino no valor de R$ 10.540,53 mil com prazo de vigência de 06/12/2006 a 05/12/2007 e com o prazo para prestação de contas até 03/02/2008.
Consta que o então prefeito e a secretária de Educação, com a finalidade de realizarem a prestação de contas relativas ao aludido convênio, fizeram o uso de notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, contando com a participação dos proprietários da empresa Brasil Nordeste, Antônio Elânio Freitas Campeio e Vanda Santos dos Reis
No dia 22 de agosto de 2014, o juiz Adrian Soares recebeu a denúncia, afirmando as provas colhidas e os depoimentos realizados são suficientes para a investigação já que foi constatada a “emissão de cheques a pessoas sem relação com o objeto do mencionado convênio as quais não foram identificadas pela instituição bancária, o que destoa das declarações prestadas à autoridade policial pelo acusado Antônio Elânio Freitas Campeio e ainda as fotografias apreendidas se reportarem a curso distinto daquele constante no objeto do citado convênio”.
Outro lado
Em nota, a Semec informou nesta quarta-feira (19) que "Todos os atos da Secretaria Municipal de Educação de Teresina são pautados por Parecer Jurídico da Procuradoria Geral da Prefeitura de Teresina fundamentados pela Lei Federal N° 8666 de 1993 (Lei das Licitações)".
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