Em sentença prolatada no último dia 13 de dezembro, o juiz de direito substituto da 2ª Vara da Comarca local, Adelmar de Sousa Martins, extinguiu, sem resolução do mérito, processo em que o vereador Simão Carvalho Filho PSD) e o suplente Antônio de Moura Martins (PCdoB), pediam a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Picos.
O juiz Adelmar Martins mandou comunicar ao desembargador Olímpio José Passos Galvão, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o teor da sua decisão.
- Foto: José Maria Barros/GP1Decisão é do juiz de direito Adelmar de Sousa Martins
O desembargador Olímpio Galvão é o relator do Agravo de Instrumento interposto pelo vereador José Luís de Carvalho (PTB). Em decisão monocrática do dia 3 de agosto, o desembargador cassou a liminar concedida pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, que anulava a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos biênio 2019-2020.
Após a análise dos argumentos das duas partes o juiz Adelmar de Sousa Martins decidiu: “Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, revogando a liminar antes deferida, Declaro a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil”.
Outro lado
O presidente da Câmara Municipal de Picos e candidato à reeleição, Hugo Victor (MDB), disse que a decisão do juiz Adelmar Martins não muda em nada o cronograma da eleição para mesa diretora, biênio 2019/2020. Segundo ele, o pleito está confirmado para a próxima quinta-feira, 20, em sessão ordinária marcada para às 15 horas.
Já o assessor jurídico da Câmara Municipal de Picos, advogado David Júnior, disse que existe uma liminar concedida pelo desembargador Othon Bastos em uma Ação de Inconstitucionalidade da lei que antecipou a eleição no legislativo picoense.
David Júnior explicou que foi uma medida cautelar para determinar liminarmente a suspensão imediata dos efeitos da lei 01/2018 por ter violado a Constituição Federal. Por conta disso, está valendo a lei anterior que prevê a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos para a última sessão antes do recesso do final do ano.
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