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Caridade do Piauí - Piauí

TCE suspende licitação da prefeitura de Caridade do Piauí

A decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta terça-feira (06).

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da prefeitura de Caridade do Piauí, que tem como prefeito Toninho de Caridade, no valor de R$ 1.010.000,00. A decisão é desta terça-feira (06).

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) realizou diligência para acompanhar a fase externa da Tomada de Preços nº 012/2018 para a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias públicas na sede do Município de Caridade do Piauí com finalidade de se verificarem possíveis irregularidades.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Toninho de CaridadePrefeito Toninho de Caridade

A DFENG, em análise preliminar dos documentos informados no Sistema Licitações WEB, identificou irregularidades de natureza técnica e legal.

Foi constatado que o preço do insumo paralelepípedo, praticado no mercado de Teresina (R$ 300,00/1000 unidades), por ser um material de grande disponibilidade em todo o Estado do Piauí, apresentou grande divergência daquele fornecido pelo SINAPI (vide Tabela 01 - R$ 1.225,71/1000 unidades), atribuído à Cidade de São Paulo, o que corresponde a 308,57% superior ao preço no mercado local, fato que demonstrou significativa discrepância entre o preço unitário do serviço informado no SINAPI (75,73 R$/m², sem desoneração, sem BDI) e o aferido na composição (43,34 R$/m², sem desoneração, sem BDI), resultado da pesquisa de preços realizada pela DFENG.

“Como consequência da situação constatada, após aplicação do percentual de BDI de referência (19,70%), chega-se à conclusão de que, considerando-se os dados informados, o certame em tela está sendo licitado com sobrepreço de 74,73% (90,65/51,88-1*100) no serviço de pavimentação em paralelepípedo (sobrepreço no item em análise dos orçamentos de referência)”, destacou o conselheiro.

O membro da corte de contes afirmou ainda que, neste contexto, considerando-se as informações constantes no Licitações WEB (área de 9.558,51m2) para o valor do certame, de R$ 1.010.000,00, “tem-se uma repercussão financeira a maior de R$ 370.591,37, o que representa um sobrepreço, neste universo, de 57,96% (sobrepreço global)”.

O conselheiro decidiu então deferir medida cautelar determinando que o prefeito Antoniel de Sousa Silva se abstenha de homologar e celebrar o contrato, bem como suspenda todos os atos da Tomada de Preços Nº 012/2018 até readequação do orçamento de referência do objeto, de acordo com o preço do paralelepípedo praticado no mercado local.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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