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Curralinhos - Piauí

Promotor ingressa com ação penal contra prefeito Alcides Oliveira

O promotor João Paulo Santiago Sales pediu a condenação do prefeito, com a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos.

O promotor João Paulo Santiago Sales, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou com ação penal na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 19 de novembro, contra o prefeito de Curralinhos Francisco Alcides Machado Oliveira, após deixar de apresentar informações solicitadas pelo promotor. Ele pede a condenação do prefeito, com a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos.

O promotor explicou foi instaurado um Inquérito Civil Público nº 9/2018 que buscava averiguar irregularidades na suposta contratação de escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação. Ele destacou que chegou a ser emitida no ano de 2017 uma recomendação ao prefeito para que suspendesse qualquer pagamento advindo de eventual Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.


  • Foto: Facebook/Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides Oliveira

João Paulo explicou que o prefeito Alcides Oliveira não se manifestou sobre a recomendação, e por isso ele requisitou novamente ao gestor informações sobre as medidas tomadas em relação ao contrato, mas ele voltou a não se manifestar. “Em novo Ofício, de n° 232/2018, o gestor foi novamente notificado, para que apresentasse no prazo de 10 (dez ) dias o cumprimento das requisições já expostas acima, devidamente advertido que conforme o art. 10 da Lei 7.347/1995 (Lei de Ação Civil Pública) constitui crime a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público, e conforme se observa da certidão, que pela terceira vez o denunciado ignorou a requisição ministerial”, destacou o promotor.

O promotor criticou a falta de manifestação do gestor, pois isso atrapalha o andamento da investigação. Ele ainda destacou que “caberia ao destinatário responder às requisições formuladas, vez que estas refutaram as irregularidades imputadas ou serviriam de lastro para a propositura de uma ação civil pública e/ou ação de improbidade administrativa. Ressalte-se, ainda, que o Parquet encaminhou 3 ofícios ao gestor Municipal. Assim, não há que se falar em uma mera falha administrativa, pois a reiteração da correspondência e a ciência por parte do acionado, demonstram a clara desídia na omissão em responder os ofícios. Ao agir de tal forma, indubitavelmente a conduta do denunciado subsume-se ao tipo penal disposto no art. 10 da Lei 7.347/85”.

O promotor pede que o prefeito condenado pelo tipificado no art. art. 10 da Lei 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, onde constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Ele quer ainda a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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