O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (6) uma denúncia prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Antônio Carlos Batista Figueiredo, mais conhecido como Batista, por supostas irregularidades referentes a pagamentos de gratificações para parentes.
A denúncia foi realizada em novembro de 2017 pelo vereador Wlisses Alves Duarte, onde alegou que parentes de Batista que trabalham na prefeitura chegam a receber R$ 800 reais só de gratificação e que são servidores efetivos nomeados para cargos de confiança, para que pudessem receber os benefícios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Ele ainda destacou que o pagamento de “exorbitantes gratificações sem nenhuma base legal ou critério objetivo, aos servidores parente do mesmo, além de imoral e ilegal, atinge somente parentes do gestor. Ressalta-se que tais gratificações chegam a quase o montante de 100% acima do salário normal, sem limite ou critério”. Ele ainda apresentou os nomes dos beneficiados.
Confira os supostos beneficiados:
Jorge Paulo Mendes Lopes – trabalha como vigia e é cunhado do prefeito, com uma remuneração de R$ 937 mais gratificação de R$ 800.
Maria Salvadora Mendes Lopes - é cunhada do prefeito e trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo uma remuneração de R$ 937, mais a gratificação de R$ 800.
Sidiana Batista de Figueredo- é sobrinha de Batista e trabalha como auxiliar de serviços gerais. Recebendo uma remuneração de R$ 937, mais gratificação de R$ 800.
Raimunda Sueli P. de Sousa- é professora e sobrinha do prefeito, recebendo uma renumeração de R$ 2.629,82 mil, mais gratificação de função de R$ 788,94 e gratificação por tempo de serviço de R$ 344,82.
Robson Batista Figueredo- trabalha como Secretário de Administração e Finanças, sendo sobrinho do Prefeito, recebendo uma remuneração de R$ 2.629,82 e gratificação de R$ 344,82.
Defesa
O prefeito se manifestou que não se trata de um caso de nepotismo em relação ao sobrinho Robson, pois é referente a um cargo de natureza política. Já em relação aos seus demais parentes, ele explicou que são servidores efetivos.
“Oportuno esclarecer que os demais servidores com gratificação por exercício de função, comissionado, são servidores efetivos, cujo cargo teve acesso após aprovação em concurso público, destarte, por aritmética simples e fácil a aferição que há economia nestas nomeações, haja vista, ao invés da municipalidade nomear outro servidor sem ser efetivo, com salário cheio, preferiu pegar servidores, como dito, efetivos e apenas acrescentar uma gratificação legalmente pelo exercício da função”, afirmou o prefeito em sua defesa.
Ele ainda destacou que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal não trata sobre a questão de nomear parentes que tenham sido aprovados em concurso público para cargos de confiança. “Em relação ao servidor efetivo, justamente aquele que, admitido com observância da regra constitucional que exige prévio concurso público, foi apontado expressamente pelo constituinte pátrio como ocupante preferencial dos cargos em comissão ou funções de confiança (art. 37, inc. V), o que evidencia a total ausência de lesão ao erário municipal, pelo que resta inconteste a insubsistência e o descabimento das alegações apresentadas no bojo da denúncia”, destacou.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Márcio André Madeira, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e exoneração dos parentes dos prefeitos que ocupam cargos de confiança.
Outro lado
O prefeito Batista não foi localizado pelo GP1.
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