O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revogou medida cautelar que havia suspendido licitação da prefeitura de Caridade do Piauí no valor de R$ 1.010.000,00 após recurso interposto pelo prefeito Toninho de Caridade. A decisão é desta quarta-feira (14).
O prefeito ingressou com agravo argumentando que o certame se encontra na fase de habilitação e nenhuma proposta de preços foi aberta e/ou analisada.
- Foto: Lucas Dias/GP1Toninho de Caridade
O gestor propôs ainda a concessão do prazo de 05 úteis, a contar da veiculação da matéria no Diário Oficial dos Municípios, para os licitantes que compareceram a Tomada de Preços nº 012/2018, caso tenham interesse, apresentarem novas propostas de preços, levando em consideração no preço mínimo do paralelepípedo o praticado no mercado de Teresina (R$ 300,00/1000 unidades), e no máximo o preço fornecido pelo SINAPI (R$ 1.225,71/ 1000 unidades), de modo que nenhum preço ofertado será considerado inexequível se estiver dentro da margem mencionada, com fulcro no princípio da busca pela proposta mais vantajosa para administração pública.
O membro da corte de contas destacou que “considerando a alternativa trazida pelo recorrente e, ainda, os argumentos de possível cancelamento dos recursos da União para obras não iniciadas e/ou paralisadas, uma vez que os recursos são originários do Ministério da Integração Nacional, decide-se pela revogação da cautelar, tendo em vista que a medida adotada pelo Prefeito Municipal de Caridade visa adequar os preços e evitar o sobrepreço, o qual foi o fundamento da concessão da cautelar”.
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