A Prefeitura de Picos está aguardando a decisão final do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) que o município receberá nos próximos anos. A informação é do procurador geral do Município, Maycon Luz.
Maycon explica que a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. “O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões. O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017”, disse.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Procurador Geral do Município, Maycon Luz
De acordo com o procurador, em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos".
Segundo Maycon Luz, por conta de vários questionamentos que surgiram relacionados ao não repasse destas verbas no percentual de 60% para pagamentos dos profissionais do magistério, o TCU resolveu suspender o uso de verbas de precatórios do FUNDEF através da concessão de uma cautelar pelo ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues. “A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas”, pontuou.
O procurador afirmou que tem sido procurado constantemente pelos professores da rede municipal de ensino que buscam informações sobre os precatórios. “O Município de Picos aguardará a decisão final do TCU sobre o assunto e em seguida analisará qual o melhor desfecho para os recursos”, concluiu.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.
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