A Advocacia Geral da União – AGU ingressou com Ação Civil Pública para que seja reconhecida judicialmente a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município de José de Freitas e os escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, de propriedade do advogado João Azêdo, além da devolução de R$ 6.784.911,68.
O contrato previa a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
Segundo o contrato, os honorários seriam na ordem de 20% sobre o valor total do crédito a ser obtido pela prefeitura. Com o substabelecimento de poderes para Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a divisão dos honorários ficou definida em 50% para cada escritório.
De acordo com a ação, o contrato envolveu recursos do antigo FUNDEF conquistados pelo referido município no âmbito de processo judicial em manifesto desrespeito às finalidades afetas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico.
A AGU quer então a declaração de nulidade do contrato e das subcontratações dele decorrentes, a fim de recuperar a quantia de R$ 6.784.911,68, atualizada em novembro/2016, a título de honorários contratuais em favor das sociedades e advogados participantes, com recursos que deveriam ter sido empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.
Para AGU pagamento deve ser feito com verba própria do Município
“O contrato questionado prevê o pagamento de honorários contratuais a escritório de advogados responsável pelo processo judicial, utilizando recursos a serem obtidos nas demandas, em manifesto desvirtuamento da finalidade da verba do FUNDEF”, diz trecho da denúncia.
Para a AGU, o pagamento dos honorários deve ser feito com verba própria do Município, e não com retenção de verba vinculada.
A AGU afirmou ainda que não se está diante de um caso isolado, mas de uma causa que envolve a contratação irregular de escritórios, ao beneficiamento indevido de particulares, importando a aplicação ilegal de verbas do Fundef.
Pedidos
A Ação Civil Pública, ajuizada em 06 de setembro deste ano, pede ao final, que seja declarada a nulidade do contrato bem como de eventuais subcontratações ou cessões de crédito dele decorrentes, a fim de impedir os advogados e escritórios demandados de receber valores de honorários advocatícios contratuais por meio de destaque do precatório expedido em favor do ente municipal, além da condenação dos réus, solidariamente, a promoverem o integral ressarcimento na conta vinculada do Fundef/Fundeb do valor gasto a título de honorários advocatícios contratuais, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, visando recompor a conta vinculada com o valor indevidamente pago.
O processo tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Monteiro e Monteiro Advogados Associados
O escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados informou, através da advogada Marcela, que não representa o município de José de Freitas em nenhum processo.
"Isso aconteceu não só no estado do Piauí, mas em outros estados também. Em outros estados a União fez o seguinte: ela não sabia qual advogado que patrocinava o município e colocou todos os advogados envolvidos com o Fundef no Estado e aos poucos eles foram sendo excluidos da lead", explicou a representante do escritório, advogada Marcela.
João Azêdo
O advogado João Azêdo preferiu não se posicionar sobre o caso.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
AGU ingressa com ação para impedir pagamento ao advogado João Azêdo
AGU quer impedir pagamento a João Azêdo e Norberto Campelo
Procuradores querem que prefeitos suspendam pagamentos a João Azêdo
Ver todos os comentários | 0 |