O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, o empresário Solon Oliveira Ruben, o ex-tesoureiro João Rodrigues Damasceno Neto e a Construtora Ruben & Ruben Ltda. A decisão é de 11 de outubro deste ano.
A ação partiu da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Inocêncio, na condição de prefeito municipal de Dom Inocêncio (gestão 2009/2012), em unidade de desígnios e comunhão de propósitos com Solon, titular da empresa contratada para execução das obras relativas ao Convênio nº TC PAC 203009/2012, desviaram os recursos federais recebidos pela municipalidade, que deveriam ter sido destinados à implementação do objeto da avença supracitada.
O termo de compromisso foi firmado com o FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, com o objetivo de viabilizar a construção de uma Creche Pro Infância Tipo B na sede daquele município.
Os recursos previstos para implementação do objeto do referido termo de compromisso foram orçados em R$ 1.454.304,00, tendo sido liberado na gestão do ex-prefeito o valor de R$ 581.721,60 em duas parcelas de R$ 290.860,80 repassadas em 01/06/2012 e 27/11/2012.
Os valores da primeira parcela teriam sido liberados e repassados para a Construtora Ruben & Ruben logo após a celebração do contrato. A segunda parcela também teria sido repassada integralmente a Construtora Ruben & Ruben já próximo do final da gestão do ex-prefeito.
No entanto, vistoria realizada pelo Setor Técnico da Polícia Federal em 2017 constatou que o percentual de execução da obra ficou no patamar de 7,53%.
O MPF apontou que o ex-tesoureiro e o ex-prefeito, como gestores das verbas repassadas ao Município de Dom Inocêncio, realizaram pagamento à empresa Construtora Ruben & Ruben Ltda., sem a correspondente contraprestação.
“A entrega de valores, sem que houvesse a adoção das cautelas mínimas relacionadas à execução contratual, previstas expressamente na cláusula nona do Edital e também previstas em lei, resultou em desvio estimado em R$ 472.398,40”, diz trecho da denúncia.
O magistrado decidiu receber a denúncia por entender que a mesma revela indícios suficientes da prática de conduta de improbidade e aponta a responsabilidade dos denunciados.
Defesas
O ex-tesoureiro sustentou que não foram apresentados pelo MPF elementos que caracterizem atos de improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
Notificado, o ex-prefeito não apresentou defesa. Já o empresário e a construtora argumentaram a ilegitimidade passiva, uma vez não teriam praticado, tampouco se beneficiado de qualquer ato irregular e no mérito sustentaram a inocorrência de ato de improbidade, reiterando que não participaram do desvio de recursos públicos.
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