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São Braz do Piauí - Piauí

Tribunal vai julgar auditoria realizada em São Braz do Piauí

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia fez a auditoria e destacou no seu relatório que não se admite a “ampliação das exigências relacionadas no art. 29 da lei de licit

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (1) uma auditoria de obras e serviços de engenharia que foi realizada em licitações da prefeitura de São Braz do Piauí, que tem como prefeito Nilton Pereira Cardoso, após denúncia de irregularidades. O valor total das licitações foi de R$ 762.543,07 mil.

A auditoria foi feita após uma denúncia informando sobre indícios de irregularidades nas Tomadas de Preços: de nº 26/17 para serviços de roço no valor de R$ 149.793,49 mil, de nº 28/17 que era para melhorias sanitárias domiciliares no valor de R$ 500.500,00 mil e a de nº 29/17, para pavimentação na ordem de R$ 112.249,58 mil. Segundo os denunciantes, as licitações apresentavam restrições consideradas excessivas e injustificadas no tocante às exigências para a comprovação da Regularidade Fiscal, ao exigir certidões que não estariam de acordo com o art. 29 da Lei 8.666/93.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia fez a auditoria e destacou no seu relatório que não se admite a “ampliação das exigências relacionadas no art. 29 da lei de licitações, especialmente para fins de comprovação da ausência de débitos de outra natureza, estranhos àqueles previstos no referido dispositivo legal, situação, exatamente, verificada nos editais questionados, os quais exigiram documentações que excederam aquelas previstas no art. 29 da Lei nº 8.666/93”.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que “a confecção dos editais realizados pela comissão está convictamente relacionados às legislações vigentes no Brasil, sendo utilizados como moldes editais de outras instituições, pecando por excesso de formalidade e não por direcionamento já que todos os programas solicitados em nossos editais são obrigação de toda empresa prestadora de serviços seguir suas normas e as certidões negativas são de órgãos federais e são gratuitas suas expedições”.

A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, emitiu um parecer se manifestando pela procedência da auditoria e aplicação de multas ao prefeito Nilton Pereira e ao presidente da Comissão de Licitação, Diego Paes Landim da Costa.

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