O juiz de direito Leonardo Lúcio Freire Trigueiro recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (MDB), acusado de cometer ato de improbidade administrativa. A decisão é do último dia 17 de janeiro e o réu tem quinze dias para oferecer contestação.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ricardo Gonçalves foi proposta pela atual prefeita Maria José de Sousa Moura (PP), adversária do ex-gestor nas eleições de 2016. No pleito, Maria José concorreu como vice-prefeita, mas acabou assumindo o comando do município em razão da morte do prefeito eleito, Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB).
- Foto: Facebook/Ricardo GonçalvesEx-prefeito Ricardo Gonçalves
Na ação Maria José relata que o seu antecessor, exercendo o cargo de prefeito de Santana do Piauí, realizou diversos atos ilegais consistentes na má aplicação dos recursos públicos. Dentre os quais a atual gestora cita o pagamento de juros pelo atraso no repasse das contribuições sociais referentes a todos os meses dos anos de 2013, 2014 e 2015 e os primeiros seis meses de 2016, totalizando um valor de R$ 27.902,75.
Maria José ressalta ainda que ao final do seu mandato, Ricardo Gonçalves declarou como saldos de caixa da Prefeitura de Santana do Piauí o valor de R$ 9.055,56, quantia, segundo ela, não encontrada pela atual gestão e que deve ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-prefeito.
A atual prefeita afirma ainda que o ex-gestor efetuou o pagamento de valores em trânsito de R$ 39.797,94, tendo regularizado apenas R$ 3.389,70. Restando pendente de regularização o montante de R$ 36.408,24, que devem ser restituídos aos cofres públicos municipais.
Na ação a atual prefeita requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do seu antecessor e adversário político, Ricardo Gonçalves, no montante do total dos valores que devem ser restituídos ao erário, ou seja, R$ 318.366,55. Pede ainda que o denunciado seja condenado a pagar indenização pelos danos morais que a sua conduta trouxe à municipalidade.
Outro lado
A defesa escrita do ex-prefeito Ricardo Gonçalves alega que a inicial não demonstra qualquer conduta dolosa ou praticada de má fé pelo requerido. Diz ainda que os documentos que embasaram a ação, por si só, não servem para comprovar qualquer suposta conduta volitiva do requerido.
O ex-gestor também afirma que foram feitos parcelamentos com o INSS decorrentes de dívidas de gestão anterior e que se as parcelas provenientes da avença não foram adimplidas na data aprazada, o motivo não se deu por culpa ou vontade consciente do manifestante, mas por conta dos repasses mensais que não eram suficientes para arcar com as despesas da Administração, notadamente as contribuições sociais dos anos alegados.
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