O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão de quinta-feira (25), negou os Embargos de Declaração com efeito suspensivo da Aegea contra decisão que julgou parcialmente procedente a denúncia de irregularidades na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.
No dia 9 de novembro de 2017, o TCE determinou a realização de uma nova licitação para a subconcessão dos serviços da Agespisa na zona urbana de Teresina, que atualmente é gerida pela Águas de Teresina, empresa da Aegea Saneamento e Participações S/A que foi a vencedora da licitação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Nos embargos a empresa Aegea alegou omissão e contradição na decisão do TCE. Destacou que a decisão da Corte de Contas afeta diretamente o resultado do processo licitatório e a “segurança jurídica do contrato de subconcessão celebrado de boa-fé pela contratada, cujos atos pretéritos de homologação da licitação e a adjudicação do vencedor já haviam sido autorizados pelo TCE”. Alegou ainda que "há omissões graves nas razões de decidir do Voto Vencedor, que não abordou questões técnicas e jurídicas específicas sobre os pontos eleitos como vetores do acórdão, os quais estão presentes nos autos, assim como pedidos de dilação probatória da Aegea sobre aspectos técnicos imprescindíveis para a correta análise do caso”.
A conselheira e relatora do processo, Lilian Martins, afirmou que não houve qualquer omissão ou contradição na decisão do TCE. Ela disse ainda que a maneira que a empresa contestou a decisão, por meio de Embargado de Declaração, não foi a forma mais adequada para discutir a insatisfação da empresa. Ela votou pelo não provimento dos embargos e o seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.
Entenda o caso
O Governo do Estado do Piauí iniciou em 2016 o processo de subconcessão dos serviços da Agespisa com a realização de uma licitação para contratação de empresa por um período de 31 anos, que terá que investir R$ 1,7 bilhão em esgotamento e abastecimento d’água na zona urbana de Teresina.
A licitação teve a participação da Águas do Brasil, da Aegea Saneamento e do consórcio Poti. Antes do processo licitatório ser finalizado, a Águas do Brasil ingressou no TCE com uma denúncia alegando que a licitação estava sendo realizada com o objetivo de beneficiar as demais empresas, principalmente a Aegea.
Em dezembro, o Governo anunciou a Aegea como a empresa vencedora da licitação, mas o Tribunal de Contas determinou que o governo apenas realizasse a contratação da empresa após o julgamento da denúncia. No entanto o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão do processo de denúncia no TCE, o que permitiu o governo assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação.
O Tribunal de Contas decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para poder dar continuidade ao julgamento da denúncia. A Corte de Contas conseguiu o recurso e no dia 9 de novembro de 2017 fez então o julgamento da denúncia.
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