O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, julgou procedente pedido do Ministério Público Federal para condenar o município de Simplício Mendes a promover a correta implantação do Portal da Transparência. A sentença foi dada na última terça-feira (16).
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face do município de Simplício Mendes, visando a condenação do referido município ao cumprimento de providências exigidas pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência).
Segundo o MPF, foi apurado que o ente municipal requerido estaria descumprindo as disposições das Leis de Acesso à Informação e Transparência e que foi encaminhada recomendação ao prefeito para solução extrajudicial da demanda, mas que algumas irregularidades permaneceram.
O magistrado concedeu ainda a Tutela de Evidência determinando ao município que providencie o atendimento dos pontos destacados pelo Ministério Público Federal, conforme fundamentos, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da presente sentença.
No caso de descumprimento, será fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
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