O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gabriela Almeida de Santana, expediu uma recomendação determinando que o prefeito de São Braz do Piauí, Nilton Pereira Cardoso, regularize o edital de procedimento licitatório que restringe a participação de empresas. A recomendação de nº 03/2018 é de 12 de janeiro.
Gabriela afirmou que é ato de improbidade administrativa "frustrar a licitude de processo licitatório” e que a falha encontrada no edital, que trata sobre a prorrogação de vigência de contrato, deverá ser consertada, por ser “incontestável que as irregularidades acima apontadas limitam o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, mormente o de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Ela então determinou que o prefeito se abstenha de proceder na forma prevista do item 6.1 do Edital de Tomada de Preços nº 007/2017, em sua parte final sobre a prorrogação de vigência do contrato, sendo que ela só poderá ocorrer para cumprimento dos prazos para realização de novo certame, em 60 dias, visando assegurar a continuidade administrativa.
“A questão formal não inviabiliza a essência jurídica do ato, é dever da Administração considerá-lo como válido, aplicando o princípio do formalismo moderado, que dispensa uma formalidade excessiva nos processos administrativos, especialmente em relação aos atos dos particulares, para que os mesmos não venham a ser rejeitados por motivos que não prejudicariam a essência do processo”, explicou.
Ver todos os comentários | 0 |