A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, a Construtora P2 Ltda e Nelson Luiz Nogueira Cardoso contra sentença. A decisão foi dada em 3 de agosto deste ano.
Os condenados alegaram obscuridade da sentença ao não deixar clara a distinção entre a meta física de execução das obras e o alcance da meta física do convênio e a omissão por não fazer correlação entre as condutas da gestora que sucedeu o primeiro requerido e a inexecução física da obra.
A magistrada concluiu que “a matéria versada nos presentes embargos envolve o cerne de questão já discutida e decidida nos autos, sendo a decisão hostilizada suficiente para a compreensão de toda a pretensão deduzida, estando a desafiar, se for o caso, recurso próprio”.
Condenação
O ex-prefeito, a construtora e Nelson Luiz foram condenados, em 7 de outubro de 2016, pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.
De acordo com ação, o ex-prefeito concorreu para que a Construtora P2 Ltda e seu administrador, incorporassem ao patrimônio próprio os recursos públicos que foram transferidos ao município através de um convênio firmado com a Funasa, no valor de R$ 252.525,25, com a contrapartida do município na quantia de R$ 2.525,25, destinados à implantação de sistema de abastecimento de água.
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