Lei sancionada pelo prefeito Firmino Filho no apagar das luzes do ano de 2016, beneficiou diretamente o ex-secretário Carlos Antônio Meneses Carlos, auditor fiscal da Receita Municipal e amigo íntimo, que era alvo de execução fiscal ajuizada em 2004 por débitos de ISS e IPTU, no valor de R$ 1.244,58 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
O Município de Teresina requereu a desistência da ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4.968/2016, apresentada a Câmara Municipal pelo prefeito Firmino Filho e que após aprovação foi sancionada em 26 de dezembro de 2016.
Lei autorizou Procuradoria do Município desistir de processo de execução fiscal igual ou inferior a R$ 5.000,00
A nova lei alterou dispositivos sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos municipais inscritos em Dívida Ativa, dentre outras providencias, “autorizando a Procuradoria-Geral do Município - a desistir dos processos de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não implicando tal desistência em extinção dos créditos públicos.”
Prefeitura havia pedido desistência da ação e juíza pedia novas informações
A prefeitura já havia peticionando ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina requerendo a desistência da ação e a extinção do processo, sendo que a então titular Haydee Lima de Castelo Branco solicitava informações acerca da data de vencimento prevista no carnê de pagamento e sobre eventuais parcelamentos.
Após Lei ser sancionada juiz homologou desistência
Em 25 de agosto de 2017, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, homologou a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (04), o secretário de comunicação da Prefeitura de Teresina, Fernando Said, disse que só irá se pronunciar após a publicação da matéria, caso seja necessário fazer algum esclarecimento à população.
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