- Foto: DivulgaçãoClayton Doce
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí deferiu pedido de liminar de atribuição de efeito suspensivo impetrado pelo delegado de Policial Civil Clayton Doce Alves Filho contra decisão da juíza Maria do Rosário Martins Leite Dias, da Comarca de Piripiri, que recebeu denúncia contra o autor. A decisão é desta sexta-feira (29).
A decisão foi favorável à suspensão do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento do recurso pela 3ª Câmara.
O delegado argumentou ausência de fundamentação da decisão que recebeu a petição inicial.
Entenda o caso
A juíza Maria do Rosário Martins Leite Dias recebeu, no dia 11 de julho de 2017, a petição inicial da denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o delegado de Policial Civil Clayton Doce Alves Filho, acusado de suposto enriquecimento ilícito auferido por vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
Na ação, o Ministério Público acusa o delegado de realizar pagamentos a servidora de forma irregular, onde a quantia entregue era menor do que as apresentadas em recibo assinado por Francisca das Chagas da Silva.
Em sua defesa, o delegado Clayton Doce alegou a parcialidade no depoimentos acostados pelo Ministério Público, dada a condição de réus em processos criminais. Afirmou a inexistência de atos de improbidade, uma vez que a comprovação do dano ao erário está ausente, e que a ação de improbidade impetrada é inadequada, pelo fato de fazer-se necessário a apresentação de má-fé, dolo como fator preponderante ao contido em lei.
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