O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (9) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de São Gonçalo da Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, contra decisão que reprovou as contas referentes ao exercício de 2014 e que o condenou a aplicação de multa.
As contas foram reprovadas após constatadas irregularidades relacionadas a fragmentação de despesas com locação de veículos, inadimplência junto a Eletrobras, realização de despesa de exercício anterior sem o devido reconhecimento de dívida, contratação de Serviços de Advocacia sem obediência às formalidades legais e a contratação de empresa em que se figura como sócio servidor/dirigente de órgão público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O ex-prefeito apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando que no caso das licitações “todos os procedimentos realizados pela prefeitura obedeceram fielmente os preceitos insculpidos na Lei de Licitações e Contratos, tendo sido dada ampla divulgação aos procedimentos licitatórios realizados, não havendo qualquer restrição a participação dos licitantes, tendo sido respeitado, ainda, todos os princípios que regem as licitações e os constitucionais da Administração Pública”.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, apresentou um parecer onde se manifesta contra o recurso. “Diante do exposto, opina este Ministério Público de Contas pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsideração, estando presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, pelo não provimento, tendo em vista não haver tese fática ou jurídica defensável no presente recurso. Mantenha-se a decisão recorrida”, afirmou.
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