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Altos - Piauí

Juíza condena ex-prefeita Elvira Raulino em ação civil pública

A sentença da juíza de direito da Vara Única de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, foi dada em 18 de setembro deste ano.

A juíza de direito da Vara Única de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, condenou a ex-prefeita do município e jornalista, Elvira Mendes Raulino de Oliveira, em ação civil pública. A sentença foi dada em 18 de setembro deste ano.

José Ernando Ribeiro da Silva e Antônia Ferreira de Morais promoveram ação popular contra o município de Altos e a então prefeita Elvira Raulino alegando que a ex-gestora utilizou recursos públicos para fazer propaganda do seu nome ao determinar a adoção da marca de sua administração: um anjo, sob o qual inscreve-se o slogan O Povo é o Povo. Sob tal selo, a então prefeita determinou a colocação de seu nome.


Segundo os denunciantes, os bens municipais passaram a ser estampados com o nome da Chefe do Executivo, presente nos papéis timbrados, depósitos de lixo espalhados pela cidade, veículos automotores pertencentes ao Município, avaliações mensais de alunos e receituários distribuídos pelo sistema de saúde municipal.

  • Foto: Facebook/Elvira RaulinoElvira RaulinoElvira Raulino

Acrescentaram ainda que a requerida lançou o periódico Tribuna do Piauí, como veículo de divulgação oficial da Prefeitura Municipal de Altos, utilizado como máquina de propaganda e ferramenta de marketing pessoal da ex-prefeita.

Para os denunciantes, houve afronta aos princípios da impessoalidade, configurando ato de improbidade.

O Município apresentou contestação na qual alegou que a requerida, então prefeita, não teve intuito de se promover ao colocar seu nome nos impressos e bens da Prefeitura, apenas queria marcar a passagem de sua administração, desconhecendo que tal prática é abolida pelo ordenamento jurídico. Afirmou que Elvira tomou as providências legais cabíveis para sanar o problema.

A defesa alegou também que o periódico Tribuna do Piauí nunca teve finalidade política, eleitoreira ou de autopromoção, possuindo o intuito de prestar contas da administração, mostrando as benfeitorias e melhorias desenvolvidas no Município com a aplicação dos recursos. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.

O Ministério Público do Estado opinou pela procedência da ação argumentando que o uso do nome do gestor ao lado do logotipo da Administração Pública viola o princípio da impessoalidade.

A magistrada condenou a ex-prefeita a devolver ao erário municipal o valor de R$ 4.780,50 correspondentes aos gastos seguintes: R$ 275,00, com nota de empenho datada de 01/03/2001; R$ 3.667,50, com nota de empenho emitida em 28/03/2001; R$ 500,00, com nota de empenho datada de 01/06/2001 e R$ 338,00 com nota de empenho datada de 15/10/2001.

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