O juiz de direito Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, por improbidade administrativa. A sentença foi dada na última segunda-feira (25).
Segundo o Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, na condição de prefeito de São João do Piauí, aplicou parte dos recursos do Convênio nº 1708/2000, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA -, em desacordo com o Plano de Trabalho respectivo, ensejando desvios desses recursos e causando lesão ao erário no valor de R$ 13.386,10.
O ex-prefeito apresentou defesa argumentando a inaplicabilidade da Lei nº 8429/92 aos agentes públicos e, no mérito, a inexistência de atos de improbidade por ausência de dolo e de dano ao erário.
Murilo Paes Landim foi condenado a devolver e R$ 13.386,10 e pagamento de multa civil no mesmo valor à Funasa, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cincos anos após o trânsito em julgado da decisão.
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