O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (21) uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca (PT).
O Ministério Público ingressou com a representação contra a Prefeitura de Bertolínia, relatando a ausência de documentos que compõem a prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2016, pendido então que o TCE faça o bloqueio das contas bancárias. Até abril de 2017 as informações não teriam sido apresentadas pelo prefeito Luciano Fonseca.
- Foto: Facebook/Luciano FonsecaPrefeito Luciano Fonseca
Logo após a representação, o prefeito Luciano Fonseca apresentou as informações, então não foi necessário o bloqueio das contas. Em sua defesa o prefeito pediu o fim do processo, por entender que a situação foi devidamente regularizada.
“Não havendo mais possibilidade de efetivação do objeto em análise, já que se encontra cumprido, resta patente que o interesse que ensejou a propositura da presente representação não existe mais e, com isso, não há necessidade de se multar o gestor Luciano Fonseca, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito”, afirmou em sua defesa.
Apesar disso, o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, afirmou que a apresentação das contas com atraso não retira a responsabilidade do gestor de apresentar as contas em dias. “Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este Parquet destacar que, in casu, ocorreu afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido (art. 70, parágrafo único, CF/88), assim como aos dispositivos que conferem prerrogativas às Cortes de Contas para examinar, mediante fiscalização os gastos dos recursos públicos”, explicou.
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