A prefeitura de Floriano contratou a empresa Pit Car Locadora de Veículos Ltda-ME para locação de veículos de passeio para atender as necessidades das secretarias, fundos, e órgãos do município. Foram firmados quatro contratos totalizando o valor de R$ 146.339,00.
No entanto, a contratação vai de encontro a Lei Orgânica do município, já que uma das sócias da referida empresa, Telma de Sousa Carvalho é esposa do vereador Akassio Alves de Sousa, que faz parte da base do prefeito Joel Rodrigues na Câmara Municipal.
Inclusive, Telma é quem assina todos os contratos pela empresa.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Joel Rodrigues
Veja o que diz o artigo 31, da Lei Orgânica do município de Floriano: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereadores e os Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por doação, não podem contratar com o município. Parágrafo Único – Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas sejam uniformes para todos os interessados”.
Os contratos foram assinados pelas secretarias de Governo, Saúde e de Desenvolvimento e Assistência Social e têm validade até 31 de dezembro de 2017.
A secretaria de Governo, que tem como secretário James Rodrigues dos Santos, filho do prefeito Joel Rodrigues, fez dois contratos com a empresa, cada um no valor de R$ 14.394,00.
O secretário de Saúde, Eneas Maia, assinou contrato no valor de R$ 67.172,00 e a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Francisca Rafaela, contratou a empresa por R$ 50.379,00.
Outro lado
Procurado na tarde desta sexta-feira (15), o secretário de Governo James Rodrigues informou, através de nota, que não há irregularidade na contratação da empresa.
O secretário explicou que sete empresas participaram do processo licitatório, sendo que a empresa Pit Car Locadora de Veículos LTDA-ME, que atua em Floriano há mais de 20 anos, ficou classificada em 4º no certame, sendo convocada após a não apresentação das demais para a prestação do serviço por desistência ou por não estarem aptas, o que desqualifica a denúncia de “favorecimento”, por parte da prefeitura.
James também lembrou o parágrafo único da referida lei, o que segundo ele, nenhuma empresa interessada pode ser impedida de participar de qualquer processo licitatório.
"A classificação dessas empresas levou em consideração o menor preço, o que trouxe benefícios para a economia do município", destacou.
James disse ainda que o valor do contrato da gestão anterior era superior ao valor contratado agora. "Para exemplificar, em 2016, a prefeitura de Floriano pagou R$ 3.365,00 pela locação de um veículo de passeio. Na gestão do prefeito Joel o mesmo serviço foi contrato por R$ 2.390,00, apenas um ano depois, ou seja cerca de R$ 1 mil a menos", finalizou.
Ver todos os comentários | 0 |