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São Pedro do Piauí - Piauí

Justiça vai definir condições para suspender ação contra Goió

A audiência admonitória somente existe na esfera da execução penal, e no caso específico da concessão do sursis (suspensão condicional da pena).

A Justiça Federal designou para 24 de outubro deste ano, às 10h30min, audiência admonitória na qual serão estabelecidas as condições para suspensão da ação penal em que são réus os ex-prefeitos do município de São Pedro do Piauí, Higino Barbosa Filho, conhecido “Goió” e Napoleão Cortez Filho, atual presidente da Câmara Municipal, acusados pelo Ministério Público Federal da prática do crime tipificado no art. 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas).

A audiência admonitória somente existe na esfera da execução penal, e no caso específico da concessão do sursis (suspensão condicional da pena). Na audiência, o magistrado estabelece condições para o cumprimento do regime aberto, as quais, se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime.


  • Foto: DivulgaçãoNapoleão Cortez Filho e GoióNapoleão Cortez Filho e Goió

Entenda o caso

De acordo com o MPF, foi firmado o Convênio n° 559/09 entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI e o município de São Pedro do Piauí/PI com recursos originários do SUS. No entanto, a aplicação dos recursos não foi comprovada, nem foi aberta conta específica para a movimentação dos mesmos. O município foi notificado pela CGU, e mesmo assim não regularizou suas pendências e nem apresentou a prestação de contas do montante recebido.

Do valor inicialmente previsto para a execução do convênio, apenas R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram transferidos, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 27/10/2009, na gestão do então prefeito Higino Barbosa Filho (01/01/2005 a 10/11/2009), e R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 26/11/2009, na gestão do ex-prefeito Napoleão Cortez Filho (11/11/2009 a 30/12/2009).

Em sua defesa “Goió” alegou inépcia da denúncia por não expor os fatos delituosos com todas as circunstâncias e qualificação dos acusados e ainda a classificação do crime. Napoleão Cortez não foi localizado para ser notificado.

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara da Seção Judicial do Piauí, recebeu a denúncia, em 12 de janeiro de 2016.

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