O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca, à Justiça por irregularidades no recebimento de diárias. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, em 1º de agosto.
Segundo a denúncia, foi aberto inquérito civil que constatou que Luciano Fonseca, na qualidade de prefeito de Bertolínia, recebeu o valor de R$ 339.896,00, pago a título de diárias, nos anos de 2013, 2014 e 2015, mesmo sem haver lei municipal disciplinando a matéria.
Em sua manifestação, o prefeito apresentou a lei municipal n° 294/2011, que consigna que as autoridades municipais farão jus a diárias de acordo com a legislação vigente. O prefeito informou ainda que, por não haver lei tratando diárias, o valor de uma diária foi informalmente fixado em R$ 622,00.
- Foto: Facebook/Luciano FonsecaPrefeito Luciano Fonseca
O MP afirmou que foram 96 solicitações de diárias, que foram imediatamente autorizadas e pagas, destacando ainda que “aqui reside peculiaridade que afronta aos mais elementares princípios da Administração Pública: o gestor municipal figura, ao mesmo tempo, como solicitante e como autorizador do pagamento”.
Foi constatada também ilegalidade referente a não prestação de contas de nenhum dos supostos deslocamentos apontados nas solicitações.
As ilegalidades encontradas foram as seguintes: a) ordenação de despesa não prevista em lei; b) recebimento de valores a título de diárias sem lei municipal dísciplinadora da matéria: c) identidade entre o solicitante e a autoridade autorizadora do pagamento e d) ausência de prestação de contas comprovando os supostos deslocamentos.
O representante do órgão ministerial pede a concessão de liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Luciano Fonseca no limite de R$ 339.896,00 oficiando-se ao Convênio Bacen-Jud, Cartórios de Registro de Imóveis Local e de Te resina e Detran-PI, bem como solicitando as cinco últimas declarações de bens do requerido á Receita Federai.
O promotor pede ainda que o prefeito seja condenado às seguintes sanções: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu património, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, e ressarcimento integral do dano patrimonial que por ventura tenha causado ao erário municipal.
A ação civil de improbidade administrativa tramita na Vara Única de Manoel Emídio desde o dia 3 de agosto.
Outro lado
Procurado na tarde desta sexta-feira (08), o prefeito Luciano Fonseca não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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