O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF e condenou o Município de Riacho Frio a implantar e tornar plenamente acessível sítio eletrônico que promova a correta implantação do Portal da Transparência, que atenda aos requisitos da Lei Complementar n° 131/2009 e da Lei 12.527/11, bem como do Decreto 7.185/10, no prazo máximo de 60 dias. O município não contestou a ação e nem enviou representante legal na audiência de conciliação. O Município de Riacho Frio tem como prefeito Adalberto Mascarenhas (PSB), conhecido como “Betim”. A sentença é da última quinta-feira, 03 de agosto de 2017.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Betim
Foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 a incidir a partir do 61° dia, a partir da intimação da sentença, caso não seja cumprida a obrigação de fazer. O juiz determinou a expedição de mandado de intimação diretamente ao prefeito do município e a seu procurador geral, para ciência e devido cumprimento.
Segundo o magistrado, “o gestor se mostrou desidioso e irresponsável, que tripudia da legalidade e da própria Justiça, por não atender ao chamado citatório, seja para fins de conciliação, seja para de defesa”.
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