O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de União, Gervásio Costa Filho, a 3 anos de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 18 de julho.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União apontou irregularidades na aplicação de recursos alocados ao Município de União pelo Ministério da Educação, a título de FUNDEF, no exercício de 2004.
Entre as irregularidades encontradas estão: ausência de processos licitatórios, de processos de dispensa ou inexigibilidade, relativos às despesas realizadas em 2004, pagamento indevido de despesas de exercícios anteriores e restos a pagar com recursos do exercício seguinte, gasto excessivo de combustíveis no exercício de 2004, fracionamento de despesas a fim de burlar a instauração de processos licitatórios e despesas sem comprovação de gastos ocorridos em 2004.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não cometeu qualquer irregularidade no uso das verbas do FUNDEF e que todas as impropriedades apontadas no relatório da CGU deveriam ser imputadas à gestão anterior.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas prestações pecuniárias no valor de 15 salários-mínimos cada, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
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