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Luís Correia - Piauí

Juiz condena empresário Luciano Macário a 4 anos de reclusão

A sentença do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, é do último dia 27 de julho.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Antônio José dos Santos Lima, e o empresário e ex-vice-prefeito de São Raimundo Nonanto, Luciano Macário Macário de Castro a 4 anos de reclusão, cada um, por desvio de dinheiro público. A sentença é do último dia 27 de julho.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Antônio José, na condição de prefeito, desviou recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) dedicados à implantação de sistema de esgoto sanitário no valor de R$ 160 mil em proveito de Luciano Macário sócio-gerente da construtora da Construtora Cristal, empresa contratada para execução do objeto do convênio.


O repasse do valor foi feito em duas parcelas, sendo a primeira em 01/08/2007, no valor de R$ 64 mil e a segunda em 26/09/2007, no mesmo valor, totalizando R$ 128 mil.

Para a liberação do valor restante, foi solicitada a prestação de contas parcial do convênio, oportunidade em que o ex-prefeito encaminhou a documentação referente à primeira e segunda parcelas, informando que o valor repassado pela FUNASA foi utilizado para o pagamento da empresa contratada, entre outubro e novembro de 2007, conforme notas fiscais e recibos.

Ao realizar vistoria in loco nas obras, a FUNASA constatou que os serviços de implantação de sistema de esgotamento sanitário em Luís Correia não foram executados. No relatório da vistoria técnica consta a informação de que as obras tinham sido iniciadas em apenas uma rua, pelo que se atestou a execução de 0% das metas propostas.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando a não ocorrência do crime e ausência do dolo. Já Luciano afirmou que o pagamento se deu em razão da obra ter sido parcialmente concluída, não havendo qualquer apropriação indébita.

Antônio e Luciano ainda foram condenados à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

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