O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou Recurso de Reconsideração ao ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, mais conhecido como Flávio do Teté, referente a reprovação da prestação de contas de governo da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2012.
Os conselheiros analisaram irregularidades relacionadas ao atraso no envio da LDO e da LOA, inconsistências nas Demonstrações Contábeis e inscrição de Restos a Pagar sem disponibilidades financeiras. Inconformado com a reprovação das contas, ele solicitou que a decisão fosse modificada para aprovação com ressalvas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jaylson Campelo
Ele apresentou documentação para sanar as falhas encontradas, destacando “não ter prevalecido nenhum falha de natureza grave, que justifique a reprovação das contas em tela e por ser uma questão de inteira Justiça”.
Para o conselheiro e relator do processo Jaylson Campelo, o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas. “Em sede de recurso, o gestor, em relação às inúmeras inconsistências nas demonstrações contábeis, repete os argumentos já expendidos em suas justificativas junto à prestação de contas, os quais já foram objeto de análise e emissão de parecer, tendo naquela ocasião restado demonstrada a total ausência de credibilidade nos registros contábeis do munícipio diante das incontáveis divergências dos valores registrados, o que, por si só, já é suficiente para a manutenção do Parecer Prévio pela reprovação das contas. Essa circunstância, somada às outras irregularidades (Atraso no envio da LDO e da LOA e Inscrição de Restos a Pagar em desrespeito à LRF), retratam uma gestão que faz jus ao parecer prévio pela reprovação, conforme já decidido em primeira instância”, disse o conselheiro na decisão do dia 20 de julho.
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