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São João da Canabrava - Piauí

TCE vai julgar denúncia de empresário contra prefeita Mércia Abreu

O denunciante afirmou que o edital de uma licitação contém cláusulas que restringem a competitividade e exigem condições desnecessárias.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira, 30 de agosto, denúncia de Antônio José Nelson Martins, representante da empresa A.J.N. Martins & Cia Ltda., contra a prefeitura de São João da Canabrava, que tem como gestora Mércia de Araújo Abreu.

Na denúncia o empresário questiona o Edital da Tomada de Preços de nº 005/2017, realizada pela Prefeitura de São João da Canabrava, cujo objeto é a contratação de mão-de-obra para atender as necessidades de serviços de consertos de logradouros públicos municipais localizados na zona urbana e rural do município de São João da Canabrava.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O denunciante informou que pediu esclarecimentos à CPL acerca do Edital, entretanto, nenhuma resposta lhe foi dada. Além disso, afirmou que o edital da licitação contém cláusulas que restringem a competitividade e exigem condições desnecessárias para a execução do contrato para realização de obra no valor estimado de R$ 183.271,25 mil, já que o edital somente permite a participação de pessoas físicas.

Em sua defesa a prefeita afirmou que não há, no conteúdo da denúncia, prova alguma de que o agente político tenha cometido falhas com a intenção de fraudar, lesar ou desviar, em proveito próprio ou de outrem qualquer recurso público ou de se apoderar dos bens licitados. Destacou também que o objetivo da licitação é a contratação apenas de mão de obra para executar serviços eventuais, que apesar de o item 2.1 do edital prever que “poderão participar da licitação as pessoas físicas”, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) não utilizou essa cláusula para impedir as empresas jurídicas de participarem.

Em parecer do dia 18 de julho, o procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência da denúncia. “O edital dá margem para que a CPL desabilite a participação de pessoas jurídicas do certame, consoante se extrai de uma interpretação literal de seu texto. Recomenda-se aos denunciados que doravante promovam as adequações necessárias no edital de modo a prever expressamente a possibilidade de participação de pessoas jurídicas e pessoas físicas”, destacou.

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