O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa condenou o ex-procurador Geral do Município de Pedro II, Edilson Costa da Cruz, à suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 anos. A sentença é da última quarta-feira (16).
Segundo a denúncia, entre 03/01/2005 e 31/05/2010, Edilson exerceu o cargo de Procurador Geral do Município de Pedro II atuando também como advogado em causas particulares usando carteira falsa da OAB. O mesmo se apresentava nesta condição publicamente, sob a inscrição OAB/PI 3364/01, mas que em 09/04/2010 foi descoberto que Edilson não era habilitado na OAB.
Consta ainda que Edilson chegou a receber R$ 94.250,00 como compensação pelos serviços, dos cofres municipais causando diversos danos ao município, além dos financeiros, como a declaração de nulidade de inúmeros processos. Houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e quebra de princípios da administração.
Notificado, Edilson Costa não se manifestou.
Para o juiz, Edilson, na falsa condição de Procurador Geral do Município de Pedro II, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa consubstanciado em enriquecimento ilícito. Destacou também que, além dos depoimentos testemunhais e da revelia do réu, há nos autos amplo material probatório, dando conta de que o réu foi nomeado para o cargo, exerceu suas funções e recebeu remuneração por vários anos, de forma ilegal, sem possuir as condições objetivas tanto.
O ex-procurador ainda foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado, devolução dos valores recebidos ilicitamente, devidamente atualizados e perda da função pública, eventualmente exercida.
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