O Ministério Público se manifestou nos autos da apelação interposta pelo ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, condenado em ação civil por improbidade administrativa ao pagamento de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) pelo fato do mesmo, quando prefeito, fazer funcionar atividade potencialmente lesiva poluidora (aterro sanitário) as margens da rodovia estadual sem licença dos órgãos competentes, fato que provocou multa a municipalidade, por parte do Ibama. Além disso o município foi inscrito como inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro Informativo do Governo Federal (Cadin).
- Foto: Facebook/Avelar FerreiraAvelar Ferreira
Avelar foi condenado em 29 de março de 2016, pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
No parecer juntado aos autos em 12 de maio de 2017, o procurador de Justiça Antônio de Pádua Ferreira Linhares opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
Para o procurador, foi acertada a sentença do magistrado ao condenar o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos o valor pago pelo município em razão de ato ilícito praticado por Avelar Ferreira.
A apelação tramita na 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.
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