O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, e reduziu a imputação de débito de R$ 5.352.790,12 para R$ 717.008,53. O acórdão é do último dia 3 de agosto.
Inconformado com o julgamento das contas de gestão da Prefeitura do Município, no período 01/01/2010 a 28/09/2010, o ex-gestor apresentou Recurso de Reconsideração, requerendo o conhecimento do presente recurso e a modificação do julgado de irregularidade para regularidade com ressalvas.
- Foto: Facebook/Robert FreitasEx-prefeito Robert de Almendra Freitas
O TCE julgou as contas irregulares, aplicando multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 2.000 UFR-PI e o condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 5.352.790,12 sendo: R$ 5.337.952,93 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução da despesa; R$ 995,46 referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação da dívida com a Eletrobras nos termos da proposta do relator, o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.
O Ministério Público de Contas opinou pelo não provimento do recurso mantendo-se o julgamento de irregularidade das contas, a multa e a imputação em débito.
Já o relator Delano Carneiro da Cunha Câmara votou pela manutenção do julgamento de irregularidade e multa, entretanto, alterando a imputação de débito de R$ 5.337.953,93, reduzindo para R$ 717.008,53, sendo R$ 702.171,07 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução das despesas; R$ 995,46, referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação de dívidas com a Eletrobras.
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