O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima terça-feira (22), denúncia contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira. O relator é o conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
A denúncia é referente às irregularidades no edital de Pregão Presencial nº 004/2017 para a contratação de serviço de terceiros para coleta e realização de exames de laboratório, sem interrupção, com fornecimento de mão de obra, materiais e insumos necessários realizada no dia 7 de fevereiro, no valor R$ 89.350,00.
- Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar Bandeira
As irregularidades apontadas são: restrição da participação de empresas interessadas, devido à exigência de cadastramento com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias da data da sessão pública, observada a necessária qualificação e erro de digitação constante dos anexos do edital, ao se referirem a objeto totalmente distinto daquele licitado.
Além também de exigências ilegais no tocante à habilitação, quais sejam: a) Alvará de licença de funcionamento-exercício 2017; b) Certidão de Regularidade junto ao Conselho competente – Exercício 2017; c) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas e Débitos Salariais; d) Licença Sanitária Municipal-Exercício 2017; e) Licença Ambiental - Exercício 2017) Certificado de Controle Externo de Qualidade (PNCQ/SBAC) do exercício de 2017 e g) Manual de Boas Práticas de laboratório/Biossegurança e procedimentos escritos comuns aos setores.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) conclui pela procedência da denúncia no tocante à ilegalidade de exigência de cadastramento prévio e à requisição de documentos que ferem às normas gerais de licitação.
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, opinou pela procedência parcial da denúncia de acordo com o relatório da DFAM.
O prefeito Oscar Bandeira não apresentou defesa.
Ver todos os comentários | 0 |