O juiz de direito Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única de Simões, condenou a empresa Martha M.L Simão Oliveira - ME (MotoEletro - Compra Premiada) a pagar R$ 8.240,00 a Maria de Jesus do Nascimento Serafim por danos materiais. A sentença é desta quarta-feira (09).
Segundo a autora, ela aderiu em 2010 aos planos de um consórcio da empresa, onde tinha o prêmio de uma motocicleta Honda FAN 125 KS, pagando mensalmente a importância de R$ 170,00, com previsão de sorteio mensal, onde o número sorteado ganharia uma moto sem ter que pagar as demais parcelas. Ela afirmou ainda que foi sorteada, porém o prêmio não lhe foi entregue, sob o argumento de que a empresa estava passando por dificuldades financeiras e que não aceitou a proposta feita administrativamente.
A empresa reconheceu que o contrato foi realizado, assim como a contemplação de Maria de Jesus, mas não cumpriu com a sua parte contratual em razão de estar passando por dificuldades financeiras, o que impossibilitou o cumprimento dos termos.
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