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Teresina - Piauí

TJ-PI parcela dívida de R$ 12 milhões da ex-tabeliã Lysia Bucar

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, é de 18 de julho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, deferiu pedido da ex-tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, o Naila Bucar, Lysia Bucar Lopes de Sousa, para parcelar dívida de R$ 12.337.035,13 (doze milhões, trezentos e trinta e sete mil, trinta e cinco reais e treze centavos). A decisão é de 18 de julho.

A ex-tabeliã reconheceu a dívida e solicitou o parcelamento, bem como a apresentação do comprovante de pagamento da primeira parcela no valor de R$ 574.037,97.


  • Foto: DivulgaçãoLysia BucarLysia Bucar

A dívida é referente ao crédito reconhecido pelo sujeito passivo nos autos do Processo Administrativo nº 0178928 movido pelo FERMOJUPI (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense) contra a ex-tabeliã.

O desembargador autorizou o parcelamento da dívida em 18 parcelas mensais de R$ 685.390,84 cada. Sendo que a 1ª parcela será no valor de R$ 111.352,87, deduzindo o valor já pago pela ex-tabeliã, que deverá ser paga em até 10 dias após assinatura do termo de compromisso. As demais parcelas no valor de R$ 685.390,84 deverão ser pagas na mesma data de vencimento estabelecido na primeira parcela, nos meses subsequentes.

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