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Teresina - Piauí

TJ determina sindicância para investigar antigo cartório Naila Bucar

A Portaria Nº 3389/2017 foi assinada pelo desembargador Erivan Lopes, na última sexta-feira (28).

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, desembargador Erivan Lopes, determinou instauração de sindicância investigativa contra o 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, o Naila Bucar. A portaria Nº 3389/2017 foi assinada, na última sexta-feira (28).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Erivan LopesErivan Lopes

Para abrir a sindicância, o desembargador considerou a existência de indícios de irregularidades inicialmente apurados pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo FERMOJUPI, durante inspeções no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, que transcendem àquela unidade extrajudicial, com possível repercussão nas esferas administrativas da Central de Licitações e Contratos, Corregedoria Geral da Justiça, FERMOJUPI e STIC.


Para o presidente, há a necessidade de verificar a regularidade do acesso aos sistemas informatizados em operação nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e das serventias extrajudiciais.

A sindicância tem 60 dias para concluir os trabalhos.

Inspeção em cartórios

O Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário (FERMOJUPI) realizou inspeções no âmbito dos Cartórios do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina e do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina para apurar a existência de indícios de irregularidades na gestão de Rayonne Queiroz Costa Lobo como tabeliã interina.

Ao final dos trabalhos de inspeção, a equipe do Fermojupi constatou indícios veementes de irregularidades, como: pagamento de horas extras a funcionários e tabeliães substitutos sem comprovação e sem prévia autorização do Tribunal de Justiça; desigualdade salarial entre tabeliães substitutos (R$ 15.854,00) e escreventes (R$ 4.060,00) e pagamento de salários incompatíveis aos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Também foi constatada a contratação de múltiplas assessorias, sem justificativa e sem prévia autorização do TJ-PI, inclusive, com a verificação de valores pagos relacionados a contratos de serviços de terceiros, cujo objeto corresponde ao já contratado mediante folha de pessoal. No caso do serviço de segurança privada, fora contratada empresa terceirizada no valor de R$ 188.308,07 e constava na folha de pagamento o valor de R$ 109.251,15 pago a seguranças, configurando a sobreposição de contratos com o mesmo fim. Prática semelhante foi averiguada em relação à contratação de assessoria jurídica.

A inspeção verificou ainda a prática de exercício ilegal de advocacia e de contabilidade por parte dos tabeliães substitutos e a utilização da função para a efetivação de contratos via empresa de propriedade de tabelião substituto.

O desembargador determinou, no dia 19 de julho, a suspensão de contratação e pagamentos para aquisição de bens e serviços da empresa Notarium Gestão e Consultoria-ME.

A ex-tabeliã interina Rayone Queiroz contestou o seu afastamento.

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