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Teresina - Piauí

PSOL ingressa com representação contra desembargador Hilo de Almeida

A representação foi protocolizada em 27 de julho de 2017.

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, através do presidente Maklandel Aquino Matos, ingressou com representação por excesso de prazo no Conselho Nacional de Justiça – CNJ em face do desembargador Hilo de Almeida Souza, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Alega a representação que o PSOL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 03 de abril de 2017, questionando o artigo primeiro da Lei Municipal nº 4.837, que autorizou a subconcessão da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana de Teresina – PI.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Maklandel AquinoMaklandel Aquino

Argumenta que o Município de Teresina pertence a Região Integrada de Desenvolvimento criada pela Lei Complementar Federal nº 112, de 2001. Neste caso – e também de região metropolitana ou microrregião – os serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos Municípios envolvidos e jamais poderiam ser decididos única e exclusivamente pela Câmara Municipal de Teresina a deliberação sobre subconcessão.

Quando do ajuizamento da Ação, o processo licitatório se encontrava em sua fase final, e no dia 24 de novembro de 2016 foi divulgado o resultado da Concorrência Pública 001/2016, do Governo do Estado do Piauí, declarando como vencedora a Aegea Saneamento e Participações S/A. Na oportunidade, devido ao perigo da demora e a fumaça do bom direito, foi pedido que fosse concedida liminar, sem ouvir a parte contrária, para que fosse suspensa a Lei Municipal, de forma que a Concorrência Pública tivesse também seus efeitos suspensos.

O desembargador, segundo PSOL, em absoluta afronta aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da inafastabilidade da jurisdição, ainda não se manifestou e ainda não submeteu ao Plenário a sua manifestação sobre os pedidos da ADIN “até o presente momento”.

“O relator deste processo, movido em 03 de Abril de 2017, não só sequer apreciou o pedido de liminar, como demonstrando não estar preocupado, entrou de férias durante o mês de julho, deixando o processo parado, sem qualquer despacho”, afirma.

O partido pede ao Corregedor do CNJ, a instauração de processo administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei e que o desembargador “aprecie imediatamente o pedido liminar e o submeta ao Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí, ou declare-se suspeito para fazê-lo, sendo determinada a redistribuição do feito em virtude da urgência da matéria”.

A representação foi protocolizada em 27 de julho de 2017.

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