O juiz de direito Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível de Teresina, condenou a Claro e a BMS Telecomunicações a pagarem R$ 18.975,44 a empresa SG Comércio e Serviços Ltda. A sentença é desta segunda-feira (31).
A SG Comércio alegou que firmou contrato de prestação de serviços de telefonia e que foram efetuadas cobranças em desacordo com o que foi celebrado no contrato, gerando contas absurdas. A empresa disse ainda que fez diversas reclamações, o que gerou redução nas contas, porém permanecia o descumprimento do contrato, além do fato das linhas telefônicas terem sido bloqueadas indevidamente.
A Claro defendeu que foram corrigidos os erros referentes às cobranças indevidas, que a linha foi cancelada em razão de saldo em aberto no valor de R$ 28.559,42 e que em razão da suspensão da linha no período de carência foi gerada multa contratual de R$ 12.786,94.
A BMS Telecomunicações afirmou que houve nexo entre a conduta e o dano do autor, uma vez que a requerida cumprira com todas as obrigações legais.
O magistrado confirmou a liminar deferida para cancelar definitivamente a negativação e declarar a inexistência parcial do débito para o valor de R$ 9.185,27. As empresas ainda foram condenadas, de forma solidária, a devolver R$ 10.975,44 ao autor e ao pagamento de indenização de R$ 8.000,a título de danos morais.
*Responsabilidade solidária é a obrigação partilhada por várias partes relativamente a uma dívida ou outro compromisso
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