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Teresina - Piauí

TJ-PI determina que cartórios suspendam contratos com a Notarium

A decisão foi tomada durante a reunião ordinária do Conselho de Administração do FERMOJUPI realizada em 19 de julho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, desembargador Erivan Lopes, determinou a suspensão de contratação e pagamentos para aquisição de bens e serviços da empresa Notarium Gestão e Consultoria-ME.

A decisão foi tomada durante a reunião ordinária do Conselho, realizada em 19 de julho, e o Ofício-Circular Nº 59/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI enviado aos tabeliães interinos das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí é de 20 de julho de 2017.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Erivan LopesDesembargador Erivan Lopes

A empresa é alvo de investigação da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí por irregularidades na contratação com o 2º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, o antigo Naila Bucar.

Na mesma reunião ficou deliberada ainda a imediata rescisão de todos os contratos de prestação de serviços de assessoria jurídica, inclusive via folha de pagamento, firmados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí delegadas a tabeliães interinos.

Todas as contratações de assessoria jurídica devem ser conforme a demanda da serventia cartorária, dada a complexidade e especificidade da causa, e só serão efetivadas após autorização prévia do Tribunal, analisado caso a caso, conforme determina o art. 5º do Provimento Conjunto TJ/PI nº 06, de 29 de julho de 2016.

Inspeção em cartórios

O Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário (FERMOJUPI) realizou inspeções no âmbito dos Cartórios do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina e do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina para apurar a existência de indícios de irregularidades na gestão de Rayonne Queiroz Costa Lobo como tabeliã interina.

Ao final dos trabalhos de inspeção, a equipe do Fermojupi constatou indícios veementes de irregularidades, como: pagamento de horas extras a funcionários e tabeliães substitutos sem comprovação e sem prévia autorização do Tribunal de Justiça; desigualdade salarial entre tabeliães substitutos (R$ 15.854,00) e escreventes (R$ 4.060,00) e pagamento de salários incompatíveis aos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Também foi constatada a contratação de múltiplas assessorias, sem justificativa e sem prévia autorização do TJ-PI, inclusive, com a verificação de valores pagos relacionados a contratos de serviços de terceiros, cujo objeto corresponde ao já contratado mediante folha de pessoal. No caso do serviço de segurança privada, fora contratada empresa terceirizada no valor de R$ 188.308,07 e constava na folha de pagamento o valor de R$ 109.251,15 pago a seguranças, configurando a sobreposição de contratos com o mesmo fim. Prática semelhante foi averiguada em relação à contratação de assessoria jurídica.

A inspeção verificou ainda a prática de exercício ilegal de advocacia e de contabilidade por parte dos tabeliães substitutos e a utilização da função para a efetivação de contratos via empresa de propriedade de tabelião substituto.

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