Recordista absoluto em condenações em razão do seu desastroso governo a frente da prefeitura de Esperantina, o ex-prefeito Felipe Santolia, foi novamente condenado pela Justiça Federal, agora por improbidade administrativa.
Santolia foi acusado pelo MPF de não ter prestado contas da 3ª parcela referente à ultima transferência de recursos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao município de Esperantina-PI, realizada durante seu mandato (dia 04/01/2005), no valor de R$ 127.507,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sete reais), decorrente da celebração do Convénio n° 1308/2002, que tinha como objeto a execução do sistema de abastecimento de água.
- Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe Santolia
O MPF alegou que a equipe de fiscalização da FUNASA também não identificou a aplicação dos recursos relativos à 3ª parcela no objeto conveniado.
Santolia, em sua defesa, alegou que as contas do convênio foram devidamente prestadas, podendo ser localizadas nos autos n° 674- 35.2009.8.18.0050, na Comarca de Esperantina e que as obras previstas no convênio foram concretizadas ainda na gestão anterior, do ex-prefeito José Ivaldo Franco, "de maneira que na gestão de Felipe Santolia restou apenas a incumbência de realizar os pagamentos para as empresas responsáveis pela construção". Alegou, por fim, ausência de dolo e de enriquecimento indevido.
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 127.507,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sete Reais), correspondente à 3ª parcela de recursos transferidos ao município de Esperantina-PI em decorrência do Convênio n° 1308/2002, a ser revertido em favor da FUNASA, com incidência de juros e correção a partir de 30/01/2006; pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor da remuneração percebida quando ocupava a função de Prefeito Municipal em 2005, em valores devidamente atualizados e a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos a contar do transito em julgado. A sentença foi dada em 18 de julho de 2017.
Com mais essa já somam 15 as condenações sofridas pelo ex-gestor.
Confira as outras condenações
Felipe Santolia é alvo de várias ações na Justiça por irregularidades quando era prefeito de Esperantina. Em fevereiro de 2015 ele chegou a ser preso após audiência sobre ação penal que apurava a utilização de quase R$ 1 milhão em notas fiscais falsas.
Em novembro de 2015, o ex-prefeito foi condenado a 12 anos de prisão. O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou Santolia pelo desfalque de R$ 864.861,88 mil no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, onde ocorreu descontos nos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, se apropriando e não repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.
Em março de 2016 ele foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, após constatação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município de Esperantina pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinando a suspensão dos direitos políticos por três anos e outras sanções.
Felipe Santolia também foi condenado em 30 de março de 2016 pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, a 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302, do Código de Trânsito Brasileiro e a 03 anos e 06 meses de reclusão por corrupção ativa de testemunha, no total de 06 anos, 07 meses e 10 dias de cadeia.
O ex-prefeito foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao erário público, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev, em 10 de março de 2016.
Já em abril de 2016, ele foi condenado novamente em ação civil por improbidade administrativa. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao FNDE, no valor de R$ 34.769,99, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a 6 meses de detenção por infração ao art. 1°, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos), do Decreto-Lei n°201/67. A sentença do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi dada em 19 de maio de 2016.
O ex-prefeito de Esperantina foi condenado no dia 30 de agosto por improbidade administrativa. O juiz da 1ª Vara Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira o condenou a a pagar multa no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
A Justiça Federal condenou novamente por improbidade administrativa o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia no dia 27 de setembro de 2016. A sentença foi do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 624.221,14 (valor atualizado até 30/07/2011) e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00.
No dia 13 de fevereiro deste ano, o ex-gestor foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em razão da divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta na última eleição. A sentença foi dada, no dia 13 de fevereiro, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral.
Felipe Santolia foi novamente condenado pela Justiça Federal no dia 10 de março de 2017 por improbidade administrativa. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 03 anos de cadeia por desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1°. Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada no dia 21 de março deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito em ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. A sentença é de 27 de abril de 2017. Santolia foi condenado a ressarcir integralmente o dano provocado ao FNDE, no valor histórico de R$ 75.385,98 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Felipe Santoliafoi novamente condenado pela Justiça Federal em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 11 de maio de 2017. O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito a 3 (três) meses de detenção por infração ao art.1°, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67.
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