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Barro Duro - Piauí

Tribunal nega pedido de recurso ao ex-prefeito Chico Pereira

Os conselheiros decidiram julgar pelo improvimento do recurso por entenderem que as falhas não foram sanadas.

O ex-prefeito de Barro Duro, Francisco Alves Pereira, mais conhecido como Chico Pereira, teve recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em decisão do dia 19 de junho. O ex-prefeito havia ingressado com Recurso de Reconsideração após ter sido reprovada a sua prestação das contas de gestão referente ao exercício de 2013.

As contas foram reprovadas após o setor técnico do TCE constatar várias irregularidades referentes a ausência de procedimentos licitatórios, no valor total de R$ 324.531,78 mil, além de fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto, sendo que isso ocorreu em total superior ao limite fixado para dispensa de licitação. Também houve problemas relacionados ausência dos repasses da contribuição patronal e pagamento de parcelamento existente, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ele afirmou que “cabe destacar o caos administrativo em que se encontrava o município de Barro Duro em 1 de janeiro de 2013, dado o descaso com que a gestão antecessora tratou os serviços administrativos do município, onde escolas funcionavam em situação precária, hospitais sem atendimento médico e faltando material hospitalar, a ausência de serviços de limpeza pública nas ruas, bem como a não disponibilização, por parte do seu antecessor, de toda e qualquer documentação da Prefeitura, dentre elas os procedimentos licitatórios e administrativos, bem como arquivos de computadores contendo o banco de dados cadastrais de cada órgão público, dentre outras mazelas deixadas pelo gestor anterior cujo mandato encerrou em 31 de dezembro de 2012, deixando o município em situação crítica para a nova administração”.

Chico Pereira ainda afirmou que “buscou promover seus atos administrativos pautando-se nos princípios que norteiam a administração pública, realizando-os levando em consideração as circunstâncias da situação caótica em que fora deixada a administração municipal por parte do ex-gestor”.

Os conselheiros decidiram julgar pelo improvimento do recurso por entenderem que as falhas não foram sanadas e por isso, mantendo a reprovação das contas de gestão de 2013. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto.

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