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Campo Maior - Piauí

Juiz condena município de Campo Maior a indenizar vítima de acidente

A sentença do juiz de Direito da 2ª Vara de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, é desta quarta-feira (12).

O juiz de Direito da 2ª Vara de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, condenou o município a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a Maria do Rosário de Fátima Rodrigues Cunha. A sentença é desta quarta-feira (12).

A autora ajuizou ação alegando que no dia 06/11/2013, ao frequentar o banheiro do Mercado Municipal de Campo Maior, sofreu um acidente, tendo escorregado e fraturado a patela esquerda. Conta que foi levada para o Hospital Regional de Campo Maior, tendo sido submetida a uma cirurgia e permanecido internada no período de 06/11/2013 a 11/11/2013.


Maria argumentou que ficou configurada a responsabilidade civil do município consistente na falha da prestação do serviço de limpeza do banheiro público.

O município de Campo Maior apresentou defesa alegando a falta de prova dos fatos narrados e pediu a improcedência da ação.

Na sentença, o juiz destacou que “o material acostado aos autos evidencia descaso na manutenção do banheiro em padrões adequados, fato este determinante para ocasionar a queda da autora”.

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