O Ministério Público, por meio do promotor Maurício Gomes, instaurou inquérito civil no dia 30 de junho com o objetivo de investigar a atuação da Eletrobras Distribuição Piauí S/A após ela ser condenada ao pagamento de danos morais no município de Sigefredo Pacheco.
Na portaria de nº 087/2017, o promotor Maurício Gomes afirma ter tomado conhecimento de decisão que condenou a Eletrobras Distribuidora Piauí ao pagamento de danos morais a algumas pessoas, pois estava prestando o serviço público de distribuição de energia elétrica em postes de madeira.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras
Maurício Gomes esclarece que a prestação de todo e qualquer serviço aos consumidores deve ser efetivado de forma segura, independentemente de ser serviço público ou privado, além disso, o fornecimento de energia elétrica por meio de postes de madeira deve atender Nota Técnica n.º 304/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece que com tensão inferior a 230 kV, devem aqueles ser, em tese, de eucalipto tratado, com comprimento e diâmetro especificado conforme cada ponto de utilização.
“É possível concluir não serem estes os postes de madeira utilizados no sistema de distribuição de energia elétrica da Rua José Martins, em Sigefredo Pacheco/PI, pela concessionária pública Eletrobras Distribuidora Piauí, de eucalipto tratado, fato este aparentemente reconhecido quando do julgamento pela procedência do pleito indenizatório. Como já dito é dever das concessionárias públicas fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo que nos casos de descumprimento, total ou parcial, daquelas obrigações, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”, explicou o promotor.
O promotor destacou a necessidade de saber como está a situação em toda a cidade, por isso decidiu instaurar inquérito civil e solicitou a ANEEL realize inspeção na rede de distribuição de energia elétrica na zona urbana de Sigefredo Pacheco, a fim de se aferir, dentre outras divergências possíveis, se referida rede de distribuição atende aos ditames normativos da Resolução 414/2009 e da Nota Técnica n.º 304/2010.
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