O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz. A decisão é de 18 de maio deste ano. O ex-prefeito é acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
As irregularidades foram detectadas pelo Ministério Público Federal no tocante à utilização de recursos federais do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, oriundos do FNDE, referentes ao exercício financeiro de 2010, destinados ao município de Capitão Gervásio.
O MPF afirmou que o denunciado, na condição de gestor municipal, teria realizado despesas em total desconformidade com as normas que disciplinam a movimentação financeira dos públicos federais transferidos por meio do PNATE, as quais exigiam a movimentação, exclusivamente mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que ficasse identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor. Contudo, segundo, aduz o acusado emitiu, entre os meses de abril e dezembro de 2010, oito cheques direcionados a si próprio e posteriormente sacou os valores. Tal conduta, na visão do MPF, configuraria o crime de responsabilidade inscrito no inciso V do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo as investigações, parte dos valores sacados pelo denunciado teriam sido desviados em proveito particular, próprio e de terceiros. Assevera, no ponto, que “as fitas detalhe dos caixas que liquidaram os cheques nº 85128, 85129, 850134 e 850135 demonstram com clareza que parte dos valores sacados foram, na mesma sessão de atendimento, depositados nas contas bancárias do ex-prefeito Agapito Coelho da Luz e das pessoas de nome Mauro Daniel Carvalho, Francisca Maria F. Aguiar e João Antônio T. Viana”.
O ex-prefeito defendeu a atipicidade das condutas descritas, uma vez que não houve apropriação de valores, sendo que a forma utilizada para movimentar os valores do PNATE 2010 se devia ao fato da Cidade Capitão Gervásio Oliveira não dispor de agência bancária, razão pela qual todas as movimentações financeiras eram realizadas na Cidade de São João do Piauí, distante aproximadamente 70Km. Essa dificuldade, então, justificaria o pagamento em espécie dos prestadores de serviço residentes em Capitão Gervásio Oliveira.
Para o juiz “ficou evidente ainda a movimentação de recursos federais do PNATE por meio da emissão de cheques direcionados ao próprio gestor e posterior saque em espécie dos recursos, procedimento em desconformidade com normas financeiras relativas ao programa (...)”.
Ainda de acordo com o magistrado, as justificativas apresentadas pelo denunciado não são capazes de afastar, de plano, as imputações trazidas na peça acusatória.
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