O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única de Arraial, condenou o ex-prefeito de Francisco Ayres, Benedito Wilson de Sousa, em ação civil de improbidade administrativa, a devolver R$ 22.317,34. A sentença é da última terça-feira (27).
O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário também pelo prazo de 05 anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja, R$ 22.317,34, valor esse atualizado até 22/02/2012, mediante nova atualização e correção do valor e perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação.
Em sua sentença, o juiz afirma que ficou demonstrado que o réu agiu com dolo, tendo em vista sua inércia deliberada e injustificável em sanar as impropriedades detectadas, mesmo quando ciente do fato.
Denúncia
O Município de Francisco Ayres firmou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
A Diretora Executiva Substituta, mediante ofício datado de 20 de agosto de 2009, concluiu pela ausência de comprovação da aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro, razão pela qual solicitou a devolução da quantia de R$ 20.076,52.
Segundo o Município, autor da ação, o ex-prefeito ocasionou prejuízos ao erário, deixando de observar a Instrução Normativa de nº 01/97 da Secretaria do Tesouro nacional, quanto à aplicação dos valores do convênio no mercado financeiro.
O ex-prefeito apresentou defesa afirmando que a ausência de aplicação de recurso no mercado financeiro se deu em razão de um erro do Banco do Brasil, onde o recurso estava depositado, pois a referida instituição financeira efetuou a aplicação de outros valores referentes a convênios assinados pelo Município, sem que o gestor solicitasse a aplicação.
Ele afirmou ainda que a finalidade do convênio seria a construção do centro de Geração de Renda no Município de Francisco Ayres, sendo que houve o cumprimento do pactuado, conforme prestação de contas apresentada.
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