O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, a 8 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença é de 16 de maio deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no exercício de 2006, durante a gestão de Washington Marque Leandro, não houve a utilização regular dos recursos do BRALF, tendo em vista a ausência de comprovação da adimplência no pagamento aos profissionais de educação entre outras destinações.
O MPF destacou ainda a inércia do ex-gestor no tocante à prestação de contas dos recursos do BRALF2006 ocasionou a inadimplência do município, incorrendo, pois, na conduta tipificada no art. 1º, VII, do DL 201/67.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando inexistência de conduta ilícita, vez que entregava o cheque já preenchido à então Secretária de Educação do município (Auristela de Jesus) e à gerente da Secretaria Municipal de Educação do Município, tendo em visa que eram responsáveis pela aplicação do BRALF/2006.
Washington afirmou também que a prestação de contas era de responsabilidade da Secretaria de Educação pois era a aplicadora das verbas, razão pela qual tinha a posse de notas fiscais etc. Afirmou, ainda, que não houve dolo, no máximo, desorganização de servidores da Secretaria e do contador.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito a 8 meses de detenção, em regime aberto. Pena que foi substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade.
O juiz ainda determinou a inabilitação do condenado por 05 anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Ver todos os comentários | 0 |