O prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) com recurso contra decisão que reprovou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014.
O julgamento acontecerá na próxima quinta-feira (22), onde o prefeito contesta as irregularidades encontradas pelo setor técnico do TCE. Para a reprovação das contas os conselheiros levaram em consideração falhas relacionadas ao atraso no envio das prestações de contas mensais, receita total arrecadada de R$ 14.939.715,26 milhões que correspondeu a apenas 75% em relação à prevista, com déficit de R$ 4.980.484,74 milhões, além de despesas com pessoal do Poder Executivo em 56,55%, descumprindo o limite legal de 54%, também houve um montante de R$1.347.788,09 de despesas realizadas sem o devido processo de licitação, entre outras coisas.
- Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar Bandeira
Sobre as licitações e contratos, Oscar Bandeira afirmou em sua defesa que não há qualquer falha. “Afirmaram ainda os auditores do TCE-PI, que houveram despesas relacionadas ao mesmo objeto, as quais são realizadas de forma continua e fragmentada e que ultrapassaram o limite fixado dispensa do devido processo licitatório. Todavia, deve-se destacar que os contratos mencionados no referido tópico estão devidamente regulares, tendo o município apresentado toda documentação necessária para a comprovação da regularidade perante esta Corte de Contas”, explicou.
O prefeito ainda disse que “diante de tantas explanações, restou claro e evidente que em momento algum o gestor agiu com má-fé ou realizou malversação do erário público. Ao contrário, verifica-se que o mesmo empregou esforços para que possíveis falhas fossem sanadas e não mais repetidas. Resta concluir que se tratam de inconsistências meramente formais”.
Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela improvimento do recurso por entender que o prefeito não apresentou nenhum documento que sanasse as falhas encontradas. “A presente peça recursal não acrescenta fatos capazes de modificar o que já foi apreciado e decidido, de modo que o presente recurso não merece provimento, devendo ser mantida integralmente a decisão inicial”, afirmou a procuradora em seu parecer.
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