O procurador do Município de Bocaina, advogado Antônio de Sousa Macêdo Júnior, propôs à justiça de Picos uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Erivelto de Sá Barros (PSB). O gestor é acusado da prática de nepotismo ao nomear para cargos em comissão a mãe, o pai, irmã, tias e primos.
A Ação Civil Pública também alcança o presidente da Câmara Municipal de Bocaina, Luzimar Luiz de Barros, o Bá (PRTB). O vereador é acusado por ato de improbidade administrativa ao nomear para cargos em comissão no poder legislativo, três sobrinhos, o que se configura como nepotismo.
Ao propor a Ação Civil Pública, Macêdo Júnior afirma que a Procuradoria do Município de Bocaina é um órgão de representação judicial e extrajudicial e defensor do patrimônio público do citado município.
Segundo Macêdo Júnior, a ação visa responsabilizar o prefeito de Bocaina, Erivelto de São Barros (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Luzimar Luiz de Barros (PRTB), por terem incididos na prática de nepotismo. Desta forma, os dois infringiram a legislação atinente à Súmula Vinculante nº 13, STF, ao nomearem e autorizarem as permanências para cargos comissionados terceiros com relação de parentesco consanguíneos, em linha reta e por afinidade, com o prefeito, presidente da Câmara e outros vereadores.
O procurador ressalta que após consulta ao Diário Oficial dos Municípios restou comprovada a prática do nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo do Município de Bocaina, consubstanciada na nomeação de pessoas, por indicação de parentes e afins, para o exercício de cargos comissionados.
“Esta prática nociva à administração municipal foi amplamente divulgada nos meios de comunicação da macrorregião de Picos, mas, mesmo assim, os requeridos ficaram inertes e permaneceram com os atos nomeativos em vigor” – escreveu o procurador, Macêdo Júnior.
- Foto: Antônio RochaPrefeito de Bocaina, Erivelto Barros (PSB)
Parentes do prefeito
Para sustentar a sua denúncia o procurador do Município de Bocaina enumera uma lista de parentes do prefeito, Erivelto Sá Barros (PSB), e do presidente da Câmara de Vereadores, Luzimar Luiz de Barros (PRTB), nomeados para cargos em comissão.
Dentre os parentes do prefeito estão seu pai, Eriberto Leal de Barros, Coordenador de Saúde Bucal; a mãe, Maria de Fátima Lacerda de Sá Barros, secretária municipal de Educação; a irmã, Elayne Rejane de Sá Barros; Secretária de Administração; Maria Goretti Barros, tia por afinidade do gestor, casada com o ex-prefeito Gilberto Leal de Barros (Tio do prefeito); Maria Margaretti Barros, irmã de Goretti; José Robert Leal Barros, Adalberto Leal Barros Júnior e Wanderlene Leal Barros, primos de Erivelto. Além de Leonel Luz Leão, Procurador Geral do Município, irmão do vereador Naldo Leal, o que se configura nepotismo cruzado.
Entre os parentes do presidente da Câmara Municipal de Bocaina, Luzimar Luiz de Barros, nomeados para cargos em comissão estão três sobrinhos. Luiz Henrique de Carvalho Moura Barros ocupa por inexigibilidade de licitação o cargo de Assessor Jurídico; Débora de Carvalho Moura Barros, Tesoureira Geral e Kleane Karenine Leal Brito, Secretária Geral da Câmara.
Na ação, Macêdo Júnior destaca que o nepotismo é a forma mais nítida e cristalina de uso da máquina pública para o interesse pessoal. Fato que a sociedade brasileira já se convenceu e aguarda do Poder Judiciário o agir em defesa da ordem jurídica.
“Ao nomear seus parentes, bem como o pai, a mãe, a irmã e as tias para cargos comissionados/funções comissionadas e para o secretariado, o prefeito aviltou a Constituição Federal, maculando a vontade popular dos que nele votaram, sobrepondo seus interesses pessoais e de seus familiares sobre o interesse público, em total inversão dos valores constitucionais” – alfinetou Macêdo Júnior. Ele acrescenta que igual transgressão cometeu, também, o presidente da Câmara Municipal ao nomear três sobrinhos para cargos comissionados.
Para o procurador do Município, os atos de nomeação praticados pelo prefeito Erivelto de Sá Barros (PSB) e pelo presidente da Câmara de Bocaina, Luzimar Luiz de Barros, por violarem os princípios da administração pública, importam em atos de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92.
Exoneração dos comissionados
Diante do exposto, o procurador Macêdo Júnior garante que ficou patente à prática do nepotismo – Súmula Vinculante 13 e ofensa aos princípios constitucionais, devendo tal conduta ser rechaçada imediatamente pelo Poder Judiciário.
“Baseado nos requisitos primários, requerer o deferimento liminar da tutela de urgência, para exonerar imediatamente todos os parentes dos gestores, para impedir que os mesmos desfrutem indevidamente e por longo período dos subsídios, causando dano de difícil reparação ao erário municipal e perpetuando o irreparável dano moral à administração” – requereu Macêdo Júnior à justiça.
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