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São Lourenço do Piauí - Piauí

Juiz Federal condena ex-prefeito Mazim a 5 anos de detenção

A sentença foi dada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única do município de São Raimundo Nonato.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, mais conhecido como Mazim, a 5 anos e 10 meses de detenção e pagamento de 70 dias-multa. A sentença é de 19 de abril deste ano.

O ex-prefeito foi condenado por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Foi concedido ao ex-prefeito Mazim o direito de recorrer da pena em liberdade.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2008, o acusado, então prefeito municipal de São Lourenço do Piauí, deixou de pagar o percentual mínimo de 60% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que deveriam ter sido destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede municipal de ensino, em total contraposição ao estabelecido no art. 60, do ADCT da CF/1988 e art. 22 da Lei n° 11.494/07.

O ex-prefeito ainda é acusado de, durante o período de janeiro a dezembro de 2008, por vontade livre e consciente, realizar contratações de serviços de transporte de alunos, aquisições de merenda escolar, de materiais de expediente e limpeza, bem como materiais odontológicos e hospitalares, com uso de verbas do FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, do Piso da Atenção Básica - PAB, e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, sem que fossem realizados os devidos procedimentos licitatórios de forma regular.

As despesas elencadas pelo MPF que foram realizadas sem licitação ou com irregularidades nos procedimentos licitatórios foram as seguintes: a) contratação de serviços para transporte de alunos, sendo R$ 5.200,00 de recurso proveniente do PNATE e R$ 10.500,00 originário do FUNDEB; b) aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, no valor de R$ 12.250,00; c) aquisição de materiais de expediente e de limpeza, nos valores de R$ 10.138,00 e R$ 10.500,00; d) aquisição de material de expediente com recursos do PDDE, no valor de 3.719,30; e) por fim, a aquisição de medicamentos e materiais odontológicos e hospitalares, no montante de R$ 4.300,00.

No que diz respeito ao percentual mínimo de aplicação das verbas do FUNDEB pelo ex-gestor municipal, durante o exercício de 2008, o montante gasto com magistério atingiu a cifra de R$ 788.759,04, ou seja, 59,57% do valor total recebido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que somou R$ 1.324.078,74.

Em seu interrogatório, o ex-prefeito Mazim reconheceu a ocorrência dos gastos anunciados na denúncia, suscitando a inexistência de dolo, uma vez que todos os gastos teriam sido direcionados corretamente em benefício da municipalidade, bem como a responsabilização pelos fatos a ele imputados aos secretários municipais responsáveis por cada pasta à época dos fatos.

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